JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções adiante enumeradas, destinadas ao Instituto de Pesquisas Ambientais, na seguinte conformidade:

I

3 (três) de Diretor Técnico de Departamento, sendo 1 (um) para cada um dos seguintes Departamentos:

a

Departamento Técnico-Científico;

b

Departamento de Tecnologia e Inovação;

c

Departamento de Gestão do Conhecimento;

II

5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão, sendo 1 (um) para cada um dos seguintes Centros:

a

Centro de Pesquisas;

b

Centro de Gestão de Pesquisas;

c

Centro de Apoio Técnico Científico;

d

Centro de Inovação Tecnológica;

e

Centro de Ensino e Extensão.

III

10 (dez) de Diretor Técnico de Serviço, sendo 1 (um) para cada um dos seguintes Núcleos:

a

Núcleo de Conservação da Biodiversidade;

b

Núcleo de Restauração Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas;

c

Núcleo de Uso Sustentável de Recursos Naturais;

d

Núcleo de Geociências, Gestão de Riscos e Monitoramento Ambiental;

e

Núcleo de Laboratórios e Áreas Experimentais;

f

Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas;

g

Núcleo de Geoprocessamento e Análise Espacial de Dados;

h

Núcleo de Pós-Graduação Stricto Sensu;

i

Núcleo de Pós-Graduação Lato Sensu;

j

Núcleo de Relações Institucionais;

IV

10 (dez) de Assistente Técnico de Direção, para a Assistência Técnica do Instituto de Pesquisas Ambientais.

Art. 48, III, g do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021