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Artigo 47, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 47

A Comissão de Ensino e Extensão tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar o Departamento de Gestão do Conhecimento no desenvolvimento de políticas e programas de Ensino e de Extensão, objetivando aprimorar a atuação do Instituto de Pesquisas Ambientais em suas diversas áreas de abrangência, obedecidas as orientações estabelecidas pelas instâncias superiores;

II

apoiar o Centro de Ensino e Extensão na definição de diretrizes de articulação entre pesquisa, ensino e extensão, nos campos de atuação do Instituto de Pesquisas Ambientais;

III

contribuir com o Departamento de Gestão do Conhecimento na definição de metas, objetivos e direcionamento para as atividades de ensino e extensão, em harmonia com as linhas e temas de pesquisa desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;

IV

propor e rever periodicamente indicadores para avaliação do alcance de metas, objetivos e direcionamento definidos para programas e atividades de ensino e extensão do Instituto de Pesquisas Ambientais;

V

estabelecer a classificação de programas, cursos e demais atividades de ensino e extensão do Instituto de Pesquisas Ambientais, conforme as normas adotadas pelos órgãos autorizadores e de fomento a estas atividades;

VI

orientar e acompanhar a produção de documentos pelo Centro de Ensino e Extensão e pelo Departamento de Gestão do Conhecimento, referentes ao ensino e à extensão, destinados ao cumprimento de exigências estabelecidas por órgãos autorizadores e de fomento dessas atividades pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;

VII

propor, avaliar propostas e acompanhar processos de divulgação, de seleção e de admissão de docentes e discentes nos programas e atividades de ensino e extensão do Instituto de Pesquisas Ambientais;

VIII

propor e analisar propostas de arranjos colaborativos com instituições nacionais e estrangeiras para aprimoramento das atividades de ensino e extensão no Instituto de Pesquisas Ambientais;

IX

avaliar e emitir pareceres circunstanciados sobre contratos, convênios e outras formas de colaboração com entidades externas, bem como sobre eventuais aditivos, relacionados ao ensino e extensão, propostos ou em andamento;

X

analisar e emitir pareceres, mediante solicitação do Diretor do Departamento de Gestão do Conhecimento ou do Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais, sobre assuntos relacionados ao ensino e à extensão no âmbito do Instituto;

XI

preparar e encaminhar às instâncias superiores relatórios anuais com resultados alcançados no período e propostas de metas e objetivos a serem atingidos no futuro.

Parágrafo único

- A composição e o funcionamento da Comissão de Ensino e Extensão serão disciplinados em regimento interno, aprovado por ato próprio do Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais.

Art. 47, X do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021