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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 46

A Comissão de Ética e Biossegurança tem as seguintes atribuições:

I

analisar e acompanhar projetos de pesquisa relacionados a produtos químicos de uso ou distribuição controlados pelo Exército ou pela Polícia Federal;

II

orientar e fiscalizar o tratamento e a disposição final de resíduos que podem causar prejuízos ou danos ao meio ambiente ou à saúde;

III

mediante solicitação do Conselho Científico, analisar e emitir parecer sobre pesquisas institucionais e de terceiros vinculadas ao uso de ativos geridos pelo Instituto de Pesquisas Ambientais que envolvam experimentações animais e uso do patrimônio genético protegido por legislação específica;

IV

emitir, em atendimento a exigências de agências de fomento, parecer sobre ética ambiental referente a projetos de pesquisa conduzidos pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;

V

zelar pela observância das normas que regulamentam a biossegurança e das orientações expedidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

Parágrafo único

- A composição e o funcionamento da Comissão de Ética Ambiental e Biossegurança serão disciplinados em regimento interno, aprovado por ato próprio do Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais. Seção IV Da Comissão de Ensino e Extensão

Art. 46, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021