Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Comissão de Ética e Biossegurança tem as seguintes atribuições:
I
analisar e acompanhar projetos de pesquisa relacionados a produtos químicos de uso ou distribuição controlados pelo Exército ou pela Polícia Federal;
II
orientar e fiscalizar o tratamento e a disposição final de resíduos que podem causar prejuízos ou danos ao meio ambiente ou à saúde;
III
mediante solicitação do Conselho Científico, analisar e emitir parecer sobre pesquisas institucionais e de terceiros vinculadas ao uso de ativos geridos pelo Instituto de Pesquisas Ambientais que envolvam experimentações animais e uso do patrimônio genético protegido por legislação específica;
IV
emitir, em atendimento a exigências de agências de fomento, parecer sobre ética ambiental referente a projetos de pesquisa conduzidos pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;
V
zelar pela observância das normas que regulamentam a biossegurança e das orientações expedidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Parágrafo único
- A composição e o funcionamento da Comissão de Ética Ambiental e Biossegurança serão disciplinados em regimento interno, aprovado por ato próprio do Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais. Seção IV Da Comissão de Ensino e Extensão