Artigo 45, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Conselho Editorial tem as seguintes atribuições:
I
propor, acompanhar, avaliar e incentivar a política editorial do Instituto de Pesquisas Ambientais com base em critérios éticos de publicação;
II
promover o intercâmbio e a cooperação entre os periódicos e publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais;
III
seguir as melhores práticas editoriais, mantendo os mais altos padrões de integridade editorial, confidencialidade e imparcialidade;
IV
planejar mecanismos para a qualificação, atualização, valorização e divulgação dos periódicos e demais publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais;
V
propor medidas para a capacitação das comissões editoriais dos periódicos e demais publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais;
VI
zelar pela alocação de recursos humanos e materiais para a produção editorial do Instituto de Pesquisas Ambientais;
VII
opinar sobre:
a
títulos a serem publicados;
b
arte final das publicações;
VIII
recomendar critérios para a definição de tiragem e distribuição das publicações.
Parágrafo único
- A composição e o funcionamento do Conselho Editorial serão disciplinados em regimento interno, aprovado por ato próprio do Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais. Seção III Da Comissão de Ética e Biossegurança