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Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 45

O Conselho Editorial tem as seguintes atribuições:

I

propor, acompanhar, avaliar e incentivar a política editorial do Instituto de Pesquisas Ambientais com base em critérios éticos de publicação;

II

promover o intercâmbio e a cooperação entre os periódicos e publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais;

III

seguir as melhores práticas editoriais, mantendo os mais altos padrões de integridade editorial, confidencialidade e imparcialidade;

IV

planejar mecanismos para a qualificação, atualização, valorização e divulgação dos periódicos e demais publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais;

V

propor medidas para a capacitação das comissões editoriais dos periódicos e demais publicações do Instituto de Pesquisas Ambientais;

VI

zelar pela alocação de recursos humanos e materiais para a produção editorial do Instituto de Pesquisas Ambientais;

VII

opinar sobre:

a

títulos a serem publicados;

b

arte final das publicações;

VIII

recomendar critérios para a definição de tiragem e distribuição das publicações.

Parágrafo único

- A composição e o funcionamento do Conselho Editorial serão disciplinados em regimento interno, aprovado por ato próprio do Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais. Seção III Da Comissão de Ética e Biossegurança

Art. 45, V do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021