Artigo 44, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Conselho Científico é composto por:
I
Diretor do Departamento Técnico-Científico, que será seu presidente;
II
Diretor do Departamento de Tecnologia e Inovação;
III
Diretor do Departamento de Gestão do Conhecimento;
IV
Diretor do Centro de Pesquisas;
V
Diretor do Centro de Gestão de Pesquisas;
VI
Diretor do Centro de Apoio Técnico-Científico;
VII
3 (três) representantes da carreira de pesquisador científico vinculados ao Departamento Técnico Científico.
§ 1º
A presidência do Conselho será exercida pelo Diretor do Departamento de Tecnologia e Inovação nos impedimentos do Diretor do Departamento Técnico-Científico.
§ 2º
Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão escolhidos pelo Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais, para exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Seção II Do Conselho Editorial