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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 44

O Conselho Científico é composto por:

I

Diretor do Departamento Técnico-Científico, que será seu presidente;

II

Diretor do Departamento de Tecnologia e Inovação;

III

Diretor do Departamento de Gestão do Conhecimento;

IV

Diretor do Centro de Pesquisas;

V

Diretor do Centro de Gestão de Pesquisas;

VI

Diretor do Centro de Apoio Técnico-Científico;

VII

3 (três) representantes da carreira de pesquisador científico vinculados ao Departamento Técnico Científico.

§ 1º

A presidência do Conselho será exercida pelo Diretor do Departamento de Tecnologia e Inovação nos impedimentos do Diretor do Departamento Técnico-Científico.

§ 2º

Os membros do Conselho e respectivos suplentes serão escolhidos pelo Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais, para exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Seção II Do Conselho Editorial

Art. 44, IV do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021