Artigo 43, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Conselho Científico, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado ao Departamento Técnico-Científico, em conformidade com as diretrizes emanadas das instâncias superiores da Subsecretaria do Meio Ambiente, tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer critérios e meios para orientar a implementação da política científica do Instituto de Pesquisas Ambientais;
II
fixar diretrizes para elaboração e execução do Plano Institucional de Produção Técnico Científica do Instituto e aprova-lo ao final de cada exercício;
III
elaborar procedimentos para:
a
articular e integrar pesquisas desenvolvidas em outros órgãos de pesquisa;
b
garantir a continuidade das pesquisas em andamento e aprovadas antes da edição deste decreto;
IV
aprovar projetos de pesquisa e relatórios de conclusão de pesquisas encaminhados pelo Centro de Gestão de Pesquisas, bem como solicitar relatórios sobre o andamento das pesquisas em desenvolvimento;
V
propor e manifestar-se sobre parcerias e outros acordos interinstitucionais de pesquisas que envolvam o Instituto de Pesquisas Ambientais.