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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 43

O Conselho Científico, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado ao Departamento Técnico-Científico, em conformidade com as diretrizes emanadas das instâncias superiores da Subsecretaria do Meio Ambiente, tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer critérios e meios para orientar a implementação da política científica do Instituto de Pesquisas Ambientais;

II

fixar diretrizes para elaboração e execução do Plano Institucional de Produção Técnico Científica do Instituto e aprova-lo ao final de cada exercício;

III

elaborar procedimentos para:

a

articular e integrar pesquisas desenvolvidas em outros órgãos de pesquisa;

b

garantir a continuidade das pesquisas em andamento e aprovadas antes da edição deste decreto;

IV

aprovar projetos de pesquisa e relatórios de conclusão de pesquisas encaminhados pelo Centro de Gestão de Pesquisas, bem como solicitar relatórios sobre o andamento das pesquisas em desenvolvimento;

V

propor e manifestar-se sobre parcerias e outros acordos interinstitucionais de pesquisas que envolvam o Instituto de Pesquisas Ambientais.

Art. 43, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021