Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências comuns ao Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais e aos Diretores dos Departamentos, dos Centros e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
promover o entrosamento das unidades subordinadas garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
b
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;
c
decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
d
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas respectivas unidades;
e
zelar pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
f
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
g
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
h
encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
i
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
j
apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
k
elaborar e encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
l
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
m
prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
n
contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;
o
dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
p
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;
q
adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas;
r
conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
s
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
t
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;
u
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
v
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
w
fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;
b
requisitar material permanente ou de consumo;
c
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.