Artigo 42, Inciso I, Alínea m do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências comuns ao Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais e aos Diretores dos Departamentos, dos Centros e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
promover o entrosamento das unidades subordinadas garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
b
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;
c
decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
d
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas respectivas unidades;
e
zelar pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
f
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
g
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
h
encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
i
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
j
apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
k
elaborar e encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
l
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
m
prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
n
contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria;
o
dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
p
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;
q
adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas;
r
conservar o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
s
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
t
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;
u
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
v
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
w
fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;
b
requisitar material permanente ou de consumo;
c
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.