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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 41

Os Diretores dos Centros e dos Núcleos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos do artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 . Seção IV Das Competências Comuns

Art. 41, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021