Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Diretores dos Centros e dos Núcleos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos do artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 . Seção IV Das Competências Comuns