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Artigo 40, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 40

Os Diretores dos Departamentos integrantes da estrutura do Instituto de Pesquisas Ambientais, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assistir à autoridade superior no desempenho de suas funções;

b

orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;

c

solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

III

prestar suporte aos pesquisadores científicos nas questões relativas a registros de patente e propriedade intelectual. Seção III Dos Diretores dos Centros e dos Núcleos

Art. 40, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021