Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para alcance das finalidades de que trata o artigo 2º deste decreto, o Instituto de Pesquisas Ambientais tem as seguintes atribuições:
I
gerar conhecimento sobre biodiversidade, botânica, geociências e ciências florestais;
II
desenvolver pesquisas estruturantes necessárias ao apoio à gestão ambiental do Estado de São Paulo;
III
implementar a política institucional de inovação;
IV
disseminar o conhecimento através da formação e capacitação continuada em pesquisas científicas sobre meio ambiente e respectivos componentes, bem como do fomento à divulgação cientifica e à inovação tecnológica;
V
manter as coleções, acervos e material genético com vistas à preservação, recuperação, pesquisa e divulgação do patrimônio natural e cultural;
VI
prestar serviços técnicos especializados a órgãos públicos e à comunidade em geral, observadas as normas aplicáveis;
VII
captar recursos para o financiamento de pesquisas e atividades relacionadas. Seção II Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos