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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 4º

Para alcance das finalidades de que trata o artigo 2º deste decreto, o Instituto de Pesquisas Ambientais tem as seguintes atribuições:

I

gerar conhecimento sobre biodiversidade, botânica, geociências e ciências florestais;

II

desenvolver pesquisas estruturantes necessárias ao apoio à gestão ambiental do Estado de São Paulo;

III

implementar a política institucional de inovação;

IV

disseminar o conhecimento através da formação e capacitação continuada em pesquisas científicas sobre meio ambiente e respectivos componentes, bem como do fomento à divulgação cientifica e à inovação tecnológica;

V

manter as coleções, acervos e material genético com vistas à preservação, recuperação, pesquisa e divulgação do patrimônio natural e cultural;

VI

prestar serviços técnicos especializados a órgãos públicos e à comunidade em geral, observadas as normas aplicáveis;

VII

captar recursos para o financiamento de pesquisas e atividades relacionadas. Seção II Da Assistência Técnica e dos Corpos Técnicos

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021