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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 38

As Células de Apoio Administrativo têm, em sua área de atuação, as atribuições relacionadas no artigo 78 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 .

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021