Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Células de Apoio Administrativo têm, em sua área de atuação, as atribuições relacionadas no artigo 78 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 .