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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 37

Ao Núcleo Administrativo, além das atribuições enumeradas nos artigos 77 e 78 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 , cabe organizar e secretariar as reuniões dos colegiados a que se referem os incisos I a IV do artigo 3° deste decreto, inclusive convocar os participantes, preparar e distribuir as respectivas pautas e atas. Seção VII Das Células de Apoio Administrativo

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021