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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 36

O Núcleo de Museus, Acervos Arquivísticos e Iconográficos tem as seguintes atribuições:

I

organizar, recuperar e indexar os acervos arquivísticos advindos dos Institutos de Botânica, Geológico e Florestal, com vistas à preservação do patrimônio cultural e documental das instituições;

II

coletar, identificar, conservar e preservar todo o material iconográfico advindo dos Institutos de Botânica, Geológico e Florestal, com vistas à preservação da memória visual das instituições, em especial fotografias, vídeos, slides, negativos, quadros, desenhos, CDs e DVDs;

III

implantar projeto de digitalização dos acervos arquivísticos e iconográficos, para a ampliação do acesso à informação e ações de preservação dos arquivos;

IV

zelar pelo uso adequado de bens que integrem os acervos museológicos sob sua gestão;

V

orientar, acompanhar e supervisionar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos nas áreas da museologia;

VI

realizar supervisão técnico-científica do acervo dos museus e de sua reserva técnica. Seção VI Do Núcleo Administrativo

Art. 36, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021