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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 35

O Núcleo de Bibliotecas e Mapotecas tem as seguintes atribuições:

I

preservar, organizar e desenvolver os acervos bibliográficos do Instituto de Pesquisas Ambientais, compostos por livros, monografias, teses, periódicos e material iconográfico de natureza e conteúdo técnico-científico;

II

manter atualizados bancos de dados relativos aos acervos;

III

gerenciar o sistema de intercâmbio entre bibliotecas;

IV

prestar apoio aos usuários na pesquisa bibliográfica e na normatização da documentação científica;

V

proceder ao levantamento de informações para aquisição de novos títulos para o acervo;

VI

providenciar a exposição e divulgação do material adquirido;

VII

promover a modernização e informatização de acervos, buscando integração às redes de informação e comunicação em ciência e desenvolvimento tecnológico nas áreas de atribuições do Instituto de Pesquisas Ambientais.

Art. 35, VI do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021