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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 34

O Centro de Gestão de Acervos tem as seguintes atribuições:

I

conservar, preservar, divulgar e promover o acesso aos acervos técnicos, históricos e culturais oriundos dos Institutos de Botânica, Geológico e Florestal, de modo a resguardar a história e a memória institucional;

II

implantar gestão documental de produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução dos acervos técnico, histórico e cultural do Instituto de Pesquisas Ambientais.

Art. 34, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021