Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Gestão de Acervos tem as seguintes atribuições:
I
conservar, preservar, divulgar e promover o acesso aos acervos técnicos, históricos e culturais oriundos dos Institutos de Botânica, Geológico e Florestal, de modo a resguardar a história e a memória institucional;
II
implantar gestão documental de produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução dos acervos técnico, histórico e cultural do Instituto de Pesquisas Ambientais.