Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Núcleo de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:
I
promover cooperação interinstitucional de âmbito regional, nacional e internacional, impulsionando a ampliação e o fortalecimento da rede de relacionamentos com entidades públicas, privadas e comunidade interna;
II
estimular parcerias com o objetivo de desenvolver ações de intercâmbio, objetivando a elaboração ou desenvolvimento de projetos;
III
avaliar e emitir parecer conclusivo sobre projetos de capacitação interna e externa do corpo funcional.