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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 30

O Núcleo de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:

I

promover cooperação interinstitucional de âmbito regional, nacional e internacional, impulsionando a ampliação e o fortalecimento da rede de relacionamentos com entidades públicas, privadas e comunidade interna;

II

estimular parcerias com o objetivo de desenvolver ações de intercâmbio, objetivando a elaboração ou desenvolvimento de projetos;

III

avaliar e emitir parecer conclusivo sobre projetos de capacitação interna e externa do corpo funcional.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021