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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 3º

O Instituto de Pesquisas Ambientais, unidade administrativa subordinada à Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Cientifico;

II

Conselho Editorial;

III

Comissão de Ética e Biossegurança;

IV

Comissão de Ensino e Extensão;

V

Assistência Técnica;

VI

Departamento Técnico-Científico, com:

a

Centro de Pesquisas, com: 1. Núcleo de Conservação da Biodiversidade; 2. Núcleo de Restauração Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas; 3. Núcleo de Uso Sustentável de Recursos Naturais; 4. Núcleo de Geociências, Gestão de Riscos e Monitoramento Ambiental;

b

Centro de Gestão de Pesquisas, com: 1. Núcleo de Acompanhamento de Pesquisas Institucionais; 2. Núcleo de Acompanhamento de Projetos Externos;

c

Centro de Apoio Técnico Científico, com: 1. Núcleo de Laboratórios e Áreas Experimentais; 2. Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas; 3. Núcleo de Geoprocessamento e Análise Espacial de Dados;

VII

Departamento de Tecnologia e Inovação, com Centro de Inovação Tecnológica, que conta com o Núcleo de Apoio a Projetos e Parcerias;

VIII

Departamento de Gestão do Conhecimento, com:

a

Centro de Ensino e Extensão, com: 1. Núcleo de Pós-Graduação Stricto Sensu; 2. Núcleo de Pós-Graduação Lato Sensu; 3. Núcleo de Treinamento, Capacitação e Eventos; 4. Núcleo de Relações Institucionais;

b

Centro de Difusão e Divulgação do Conhecimento, com: 1. Núcleo de Publicações Científicas; 2. Núcleo de Divulgação Científica;

c

Centro de Gestão de Acervos, com: 1. Núcleo de Bibliotecas e Mapotecas; 2. Núcleo de Museus, Acervos Arquivísticos e Iconográficos.

IX

Núcleo Administrativo;

Art. 3º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021