Artigo 3º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto de Pesquisas Ambientais, unidade administrativa subordinada à Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Cientifico;
II
Conselho Editorial;
III
Comissão de Ética e Biossegurança;
IV
Comissão de Ensino e Extensão;
V
Assistência Técnica;
VI
Departamento Técnico-Científico, com:
a
Centro de Pesquisas, com: 1. Núcleo de Conservação da Biodiversidade; 2. Núcleo de Restauração Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas; 3. Núcleo de Uso Sustentável de Recursos Naturais; 4. Núcleo de Geociências, Gestão de Riscos e Monitoramento Ambiental;
b
Centro de Gestão de Pesquisas, com: 1. Núcleo de Acompanhamento de Pesquisas Institucionais; 2. Núcleo de Acompanhamento de Projetos Externos;
c
Centro de Apoio Técnico Científico, com: 1. Núcleo de Laboratórios e Áreas Experimentais; 2. Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas; 3. Núcleo de Geoprocessamento e Análise Espacial de Dados;
VII
Departamento de Tecnologia e Inovação, com Centro de Inovação Tecnológica, que conta com o Núcleo de Apoio a Projetos e Parcerias;
VIII
Departamento de Gestão do Conhecimento, com:
a
Centro de Ensino e Extensão, com: 1. Núcleo de Pós-Graduação Stricto Sensu; 2. Núcleo de Pós-Graduação Lato Sensu; 3. Núcleo de Treinamento, Capacitação e Eventos; 4. Núcleo de Relações Institucionais;
b
Centro de Difusão e Divulgação do Conhecimento, com: 1. Núcleo de Publicações Científicas; 2. Núcleo de Divulgação Científica;
c
Centro de Gestão de Acervos, com: 1. Núcleo de Bibliotecas e Mapotecas; 2. Núcleo de Museus, Acervos Arquivísticos e Iconográficos.
IX
Núcleo Administrativo;