Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Núcleo de Treinamento, Capacitação e Eventos tem as seguintes atribuições:
I
auxiliar na formação científica de estudantes de instituições públicas e privadas, por meio de programas de iniciação cientifica ou convênios;
II
difundir o conhecimento científico para os diferentes níveis de ensino, com vistas à promoção da educação continuada;
III
promover programas de estágios em nível de graduação;
IV
promover eventos científicos voltados à difusão de conhecimento.