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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 29

O Núcleo de Treinamento, Capacitação e Eventos tem as seguintes atribuições:

I

auxiliar na formação científica de estudantes de instituições públicas e privadas, por meio de programas de iniciação cientifica ou convênios;

II

difundir o conhecimento científico para os diferentes níveis de ensino, com vistas à promoção da educação continuada;

III

promover programas de estágios em nível de graduação;

IV

promover eventos científicos voltados à difusão de conhecimento.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021