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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 28

O Núcleo de Pós-Graduação Lato Sensu tem as seguintes atribuições:

I

capacitar profissionais para atuarem de forma ética e produtiva na gestão de meio ambiente e de políticas públicas;

II

promover programas de estágio e extensão junto a estudantes nacionais e estrangeiros, em nível de pós-graduação.

Art. 28, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021