Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Núcleo de Pós-Graduação Lato Sensu tem as seguintes atribuições:
I
capacitar profissionais para atuarem de forma ética e produtiva na gestão de meio ambiente e de políticas públicas;
II
promover programas de estágio e extensão junto a estudantes nacionais e estrangeiros, em nível de pós-graduação.