Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Departamento de Gestão do Conhecimento tem as seguintes atribuições:
I
propiciar a sistematização e a disseminação de conhecimento desenvolvido e consolidado mediante atividades de pesquisa e ensino, visando ao fortalecimento da atuação profissional e de especialização na área do meio ambiente;
II
garantir que o conhecimento na área ambiental e respectivos componentes seja sistematizado e disseminado, observados o direito à informação, a publicidade e a transparência.