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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 25

O Departamento de Gestão do Conhecimento tem as seguintes atribuições:

I

propiciar a sistematização e a disseminação de conhecimento desenvolvido e consolidado mediante atividades de pesquisa e ensino, visando ao fortalecimento da atuação profissional e de especialização na área do meio ambiente;

II

garantir que o conhecimento na área ambiental e respectivos componentes seja sistematizado e disseminado, observados o direito à informação, a publicidade e a transparência.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021