Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Núcleo de Apoio a Projetos e Parcerias tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;
II
elaborar estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;
III
identificar atores e demais interessados em apresentar demandas e oportunidades relativas ao desenvolvimento de produtos baseados na biodiversidade;
IV
aproximar os ofertantes, demandantes e especialistas na celebração de parcerias;
V
fomentar a formalização de parcerias. Seção V Do Departamento de Gestão do Conhecimento