JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Núcleo de Apoio a Projetos e Parcerias tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;

II

elaborar estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;

III

identificar atores e demais interessados em apresentar demandas e oportunidades relativas ao desenvolvimento de produtos baseados na biodiversidade;

IV

aproximar os ofertantes, demandantes e especialistas na celebração de parcerias;

V

fomentar a formalização de parcerias. Seção V Do Departamento de Gestão do Conhecimento

Art. 24, IV do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021