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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 22

O Departamento de Tecnologia e Inovação tem as seguintes atribuições:

I

promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação através de projetos de inovação tecnológica;

II

implementar a política institucional de inovação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nas áreas de biodiversidade, botânica, geociências e ciências florestais;

III

firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

IV

auxiliar os demais Departamentos na captação de recursos para o desenvolvimento das pesquisas e estudos técnico-científicos nas diferentes áreas de atuação.

Art. 22, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021