Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Departamento de Tecnologia e Inovação tem as seguintes atribuições:
I
promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação através de projetos de inovação tecnológica;
II
implementar a política institucional de inovação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nas áreas de biodiversidade, botânica, geociências e ciências florestais;
III
firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
IV
auxiliar os demais Departamentos na captação de recursos para o desenvolvimento das pesquisas e estudos técnico-científicos nas diferentes áreas de atuação.