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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 21

O Núcleo de Geoprocessamento e Análise Espacial de Dados tem as seguintes atribuições:

I

realizar estudos e pesquisas relacionados a Sistemas de Informações Geográficas e suas aplicações na concepção, estruturação e implementação dos projetos de pesquisa e estudos técnico científicos institucionais;

II

propor e gerenciar a política do Instituto de Pesquisas Ambientais relacionada ao geoprocessamento e sensoriamento remoto de forma integrada com as demais áreas do Instituto e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

III

coletar e organizar, nas bases institucionais, as informações e dados georreferenciados e de sensoriamento remoto de interesse do Instituto de Pesquisas Ambientais;

IV

organizar, preservar e atualizar as bases de dados e informações e o acervo de produtos cartográficos, temáticos e de sensoriamento remoto;

V

executar, em apoio aos Núcleos do Centro de Pesquisas, as demandas por aplicação de Sistemas de Informações Geográficas, do sensoriamento remoto e de processamento de imagens, para fins de coleta e análise de dados espaciais e seus atributos no âmbito das pesquisas e estudos técnico-científicos institucionais. Seção IV Do Departamento de Tecnologia e Inovação

Art. 21, V do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021