Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Núcleo de Geoprocessamento e Análise Espacial de Dados tem as seguintes atribuições:
I
realizar estudos e pesquisas relacionados a Sistemas de Informações Geográficas e suas aplicações na concepção, estruturação e implementação dos projetos de pesquisa e estudos técnico científicos institucionais;
II
propor e gerenciar a política do Instituto de Pesquisas Ambientais relacionada ao geoprocessamento e sensoriamento remoto de forma integrada com as demais áreas do Instituto e da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
III
coletar e organizar, nas bases institucionais, as informações e dados georreferenciados e de sensoriamento remoto de interesse do Instituto de Pesquisas Ambientais;
IV
organizar, preservar e atualizar as bases de dados e informações e o acervo de produtos cartográficos, temáticos e de sensoriamento remoto;
V
executar, em apoio aos Núcleos do Centro de Pesquisas, as demandas por aplicação de Sistemas de Informações Geográficas, do sensoriamento remoto e de processamento de imagens, para fins de coleta e análise de dados espaciais e seus atributos no âmbito das pesquisas e estudos técnico-científicos institucionais. Seção IV Do Departamento de Tecnologia e Inovação