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Artigo 20, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 20

O Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas tem as seguintes atribuições:

I

manter e operacionalizar os acervos e coleções biológicas, geológicas e paleontológicas de natureza científica, em conformidade com a orientação das respectivas curadorias, disponibilizando-os à comunidade científica e demais interessados;

II

preparar e preservar os materiais:

a

das coleções e acervos sob sua gestão destinados à experimentação;

b

decorrentes de produção de pesquisa e estudos técnico-científicos e de prestação de serviços que venham a integrar os acervos e coleções científicas institucionais;

III

atender as solicitações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relacionadas ao fornecimento de materiais biológicos, observadas as disposições legais vigentes, as normas estabelecidas pelas respectivas curadorias e disponibilidade técnica;

IV

implementar a política de preservação, documentação, ampliação, modernização e intercâmbio das coleções do Instituto de Pesquisas Ambientais sob sua gestão, adotando as diretrizes estabelecidas pelos curadores responsáveis.

§ 1º

O Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas manterá curadorias especificas, de responsabilidade de 1 (um) ou mais pesquisadores científicos especializados, integrantes do quadro do Instituto de Pesquisas Ambientais, designados pelo Diretor do Departamento Técnico-Científico.

§ 2º

As curadorias de que trata o § 1º deste artigo serão responsáveis por propor: 1. a política de preservação, documentação, ampliação, divulgação, modernização e intercâmbio de coleções mantidas pelo Instituto de Pesquisas Ambientais; 2. normas para disponibilização de dados e autorização de acesso às coleções, para consultas e pesquisas; 3. prioridades no uso dos recursos orçamentários destinados às coleções.

Art. 20, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021