Artigo 20, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas tem as seguintes atribuições:
I
manter e operacionalizar os acervos e coleções biológicas, geológicas e paleontológicas de natureza científica, em conformidade com a orientação das respectivas curadorias, disponibilizando-os à comunidade científica e demais interessados;
II
preparar e preservar os materiais:
a
das coleções e acervos sob sua gestão destinados à experimentação;
b
decorrentes de produção de pesquisa e estudos técnico-científicos e de prestação de serviços que venham a integrar os acervos e coleções científicas institucionais;
III
atender as solicitações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relacionadas ao fornecimento de materiais biológicos, observadas as disposições legais vigentes, as normas estabelecidas pelas respectivas curadorias e disponibilidade técnica;
IV
implementar a política de preservação, documentação, ampliação, modernização e intercâmbio das coleções do Instituto de Pesquisas Ambientais sob sua gestão, adotando as diretrizes estabelecidas pelos curadores responsáveis.
§ 1º
O Núcleo de Coleções Biológicas, Geológicas e Paleontológicas manterá curadorias especificas, de responsabilidade de 1 (um) ou mais pesquisadores científicos especializados, integrantes do quadro do Instituto de Pesquisas Ambientais, designados pelo Diretor do Departamento Técnico-Científico.
§ 2º
As curadorias de que trata o § 1º deste artigo serão responsáveis por propor: 1. a política de preservação, documentação, ampliação, divulgação, modernização e intercâmbio de coleções mantidas pelo Instituto de Pesquisas Ambientais; 2. normas para disponibilização de dados e autorização de acesso às coleções, para consultas e pesquisas; 3. prioridades no uso dos recursos orçamentários destinados às coleções.