Artigo 19, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Núcleo de Laboratórios e Áreas Experimentais tem as seguintes atribuições:
I
unificar e modernizar as estruturas laboratoriais e áreas experimentais, priorizando a natureza e o uso multifuncional das instalações e ampliando a capacidade de atendimento às demandas técnicas e científicas institucionais;
II
gerir equipamentos laboratoriais, de campo e áreas experimentais, zelando por seu uso adequado e adotando as providências necessárias à sua manutenção e operacionalização;
III
atender às solicitações:
a
do corpo técnico e científico institucional relacionadas ao uso das instalações laboratoriais e de áreas experimentais do Instituto de Pesquisas Ambientais;
b
de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relacionadas ao uso de instalações físicas laboratoriais e de áreas experimentais do Instituto de Pesquisas Ambientais, sem prejuízo ao atendimento das demandas institucionais;
IV
definir e acompanhar a aquisição e atualização dos equipamentos e insumos dos laboratórios, de campo e das áreas experimentais, bem como a contratação dos serviços de manutenção pertinentes.