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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 19

O Núcleo de Laboratórios e Áreas Experimentais tem as seguintes atribuições:

I

unificar e modernizar as estruturas laboratoriais e áreas experimentais, priorizando a natureza e o uso multifuncional das instalações e ampliando a capacidade de atendimento às demandas técnicas e científicas institucionais;

II

gerir equipamentos laboratoriais, de campo e áreas experimentais, zelando por seu uso adequado e adotando as providências necessárias à sua manutenção e operacionalização;

III

atender às solicitações:

a

do corpo técnico e científico institucional relacionadas ao uso das instalações laboratoriais e de áreas experimentais do Instituto de Pesquisas Ambientais;

b

de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, relacionadas ao uso de instalações físicas laboratoriais e de áreas experimentais do Instituto de Pesquisas Ambientais, sem prejuízo ao atendimento das demandas institucionais;

IV

definir e acompanhar a aquisição e atualização dos equipamentos e insumos dos laboratórios, de campo e das áreas experimentais, bem como a contratação dos serviços de manutenção pertinentes.

Art. 19, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021