Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Centro de Apoio Técnico Científico tem as seguintes atribuições:
I
disponibilizar, ao corpo de pesquisadores científicos, recursos materiais e humanos, necessários para o desenvolvimento científico e tecnológico pretendido;
II
apoiar, por meio dos respectivos núcleos, a elaboração de termos de referência para contratação de serviços técnicos especializados ou de aquisição de bens relacionados à operação e manutenção da infraestrutura e de ativos sob sua gestão;
III
supervisionar e organizar a atuação do corpo auxiliar de pesquisa para atendimento das demandas específicas laboratoriais, das áreas experimentais e os trabalhos em campo de pesquisas institucionais.