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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 18

O Centro de Apoio Técnico Científico tem as seguintes atribuições:

I

disponibilizar, ao corpo de pesquisadores científicos, recursos materiais e humanos, necessários para o desenvolvimento científico e tecnológico pretendido;

II

apoiar, por meio dos respectivos núcleos, a elaboração de termos de referência para contratação de serviços técnicos especializados ou de aquisição de bens relacionados à operação e manutenção da infraestrutura e de ativos sob sua gestão;

III

supervisionar e organizar a atuação do corpo auxiliar de pesquisa para atendimento das demandas específicas laboratoriais, das áreas experimentais e os trabalhos em campo de pesquisas institucionais.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021