Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Acompanhamento de Projetos Externos tem as seguintes atribuições:
I
manter contato permanente com responsáveis por projetos aprovados pelo Instituto e executados por terceiros em áreas do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, adotando as medidas necessárias para a respectiva execução;
II
acompanhar as entregas de produtos e de resultados de pesquisas desenvolvidas por terceiros em áreas do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR.