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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 17

O Núcleo de Acompanhamento de Projetos Externos tem as seguintes atribuições:

I

manter contato permanente com responsáveis por projetos aprovados pelo Instituto e executados por terceiros em áreas do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, adotando as medidas necessárias para a respectiva execução;

II

acompanhar as entregas de produtos e de resultados de pesquisas desenvolvidas por terceiros em áreas do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021