JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Centro de Gestão de Pesquisas tem as seguintes atribuições:

I

controlar o recebimento e o encaminhamento para análise de projetos que envolvam pesquisas a serem desenvolvidas:

a

pelo corpo técnico científico do Instituto de Pesquisas Ambientais, inclusive no âmbito de parcerias;

b

por terceiros, em áreas integrantes do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR;

II

gerenciar o fluxo administrativo relacionado à análise das pesquisas científicas institucionais ou de projetos externos de terceiros;

III

fornecer, por meio dos respectivos Núcleos, informações sobre aspectos gerais de execução das pesquisas científicas de sua responsabilidade, para o atendimento de solicitações do Centro de Difusão e Divulgação do Conhecimento do Departamento de Gestão do Conhecimento;

IV

gerir sistema desenvolvido para cadastro, gerenciamento e acompanhamento de projetos de pesquisas.

Parágrafo único

- Os projetos de pesquisas em áreas integrantes do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, criado pelo Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , dependerão de prévia anuência do respectivo órgão executor da gestão para regular desenvolvimento.

Art. 15, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021