Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Núcleo de Geociências, Gestão de Riscos e Monitoramento Ambiental tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação, nas áreas de:
I
cartografia geológica e dinâmica das paisagens;
II
potencialidade dos aquíferos e hidrologia fluvial;
III
recursos minerais;
IV
análise, mapeamento e monitoramento de processos geodinâmicos e de riscos;
V
monitoramento ambiental;
VI
mitigação e adaptação a mudanças climáticas.