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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 13

O Núcleo de Geociências, Gestão de Riscos e Monitoramento Ambiental tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação, nas áreas de:

I

cartografia geológica e dinâmica das paisagens;

II

potencialidade dos aquíferos e hidrologia fluvial;

III

recursos minerais;

IV

análise, mapeamento e monitoramento de processos geodinâmicos e de riscos;

V

monitoramento ambiental;

VI

mitigação e adaptação a mudanças climáticas.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021