Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Uso Sustentável de Recursos Naturais tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação nas áreas de:
I
tecnologia florestal e ambiental;
II
agroecologia e sistemas agroflorestais;
III
manejo de produção, melhoramento e conservação florestal;
IV
bioprospecção.