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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 12

O Núcleo de Uso Sustentável de Recursos Naturais tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação nas áreas de:

I

tecnologia florestal e ambiental;

II

agroecologia e sistemas agroflorestais;

III

manejo de produção, melhoramento e conservação florestal;

IV

bioprospecção.

Art. 12, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021