Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Núcleo de Restauração Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação nas áreas de:
I
restauração ecológica;
II
recuperação de áreas degradadas;
III
biorremediação.